O Presidente da SFERA INSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6, alínea ‘c’, do Regulamento da Sfera Instituto de Conciliação, Mediação e Arbitragem, informa que não haverá expediente no Câmara nas seguintes datas de 2019:
Data |
Dia da semana |
Feriado |
---|---|---|
04/03/2019 |
Segunda-feira |
(Ponte) Carnaval |
05/03/2019 |
Terça-feira |
Carnaval |
06/03/2019 |
Quarta-feira |
Quarta-Feira de Cinzas |
19/04/2019 |
Sexta-feira |
Sexta-feira Santa |
01/05/2019 |
Quarta-feira |
Dia do Trabalho |
20/06/2019 |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
21/06/2019 |
Sexta-feira |
(Ponte) Corpus Christi |
15/11/2019 |
Sexta-feira |
Proclamação da República |
20/11/2019 |
Quarta-feira |
Dia da Consciência Negra |
Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente na SFERA. Em caso de notificações, comunicações ou outros atos realizados em dia em que não houver expediente no SFERA, estes serão considerados como realizados no próximo dia útil.
Do mesmo modo, prazos com vencimento em dia em que não houver expediente serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte , conforme o artigo 6.6.2 do Regulamento.
Ademais, para melhor organização dos trabalhos, informamos ainda que a SFERA estará em recesso de 20 de dezembro de 2019 até o dia 05 de janeiro de 2020. Todos os prazos ficarão suspensos no período, voltando a correr no dia 06 de janeiro de 2020 (segunda-feira).
Recesso |
Data |
Dia da semana |
---|---|---|
Início |
20/12/2019 |
Sexta-feira |
Fim |
05/01/2020 |
Domingo |
Curitiba, 12 de Dezembro de 2018
Jacira Teixeira Moura
Presidente da Sfera Instituto de Conciliação, Mediação e Arbitragem