Sim, a Sfera conta com um Corpo de Árbitros integrado por profissionais brasileiros e estrangeiros de comprovada reputação e experiência (artigo 3.1). Consulte a composição de nosso Corpo de Árbitros neste link.
É possível indicar um árbitro de fora da lista, desde que seja apresentado o currículo do profissional indicado, que será submetido à aprovação do Presidente da Câmara (s) (artigo 4.4.1).
A arbitragem será conduzida pela Câmara (s) no idioma previsto na cláusula de arbitragem (artigo 9.5). Caso haja concordância entre as partes, o idioma previamente convencionado poderá ser modificado.
O procedimento arbitral poderá ser conduzido por árbitro único caso as partes tenham convencionado previamente, na cláusula de arbitragem (artigo 4.13), ou caso o requeiram, de comum acordo.
Os procedimentos arbitrais administrados Sfera e SHÌ são sigilosos (artigo 14). Até o momento, não temos um programa de divulgação das decisões arbitrais para consulta de jurisprudência.