Modelos de Cláusulas
SUMÁRIO
I.CLÁUSULA PADRÃO
“Qualquer litígio originário do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, administrada por Sfera Instituto de Conciliação Mediação e Arbitragem, de acordo com o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de [um/três] árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.”
II.CLÁUSULA DETALHADA
1- Qualquer controvérsia oriunda deste contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por arbitragem.
1.1- A arbitragem será administrada Câmara Sfera e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas disposições integram o presente contrato.
1.2- O tribunal arbitral será constituído por [um/três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento da Sfera Instituto/SHI.
1.3-. A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado].
1.4-. O procedimento arbitral será conduzido em [idioma].
1.5-. [lei aplicável]
III.CLÁUSULA PADRÃO ESCALONA MED-ARB
Qualquer controvérsia originária do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pela Sfera Instituto de Conciliação Mediação e Arbitragem, de acordo com o seu Roteiro e Regimento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores da mesma, indicado na forma das citadas normas.
A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pelo SFERA, de acordo com o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de três árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.
IV.CLÁUSULA PADRÃO ESCALONA MED-ARB
1- Qualquer controvérsia originária do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada Sfera Instituto de Conciliação Mediação e Arbitragem de acordo com o seu Roteiro e Regimento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores, indicado na forma das citadas normas.
1.1- A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada mesma Câmara, de acordo com o seu Regulamento.
2.1- A arbitragem será administrada pela SFERA e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas disposições integram o presente contrato.
2.2- O tribunal arbitral será constituído por [um/três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento.
2.3-. A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado].
2.4-. O procedimento arbitral será conduzido em [idioma].
2.5-. [lei aplicável]
(Código de Ética aprovado 2018, pelo Presidente da Sfera INSTITUTO ouvido o Conselho Consultivo)